Por Rogerio Ruschel (*)
Uma boa notícia: em 11 de setembro de 2012 o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deferiu o pedido de registro de
Denominação de Origem (DO) para o Vale dos Vinhedos na serra gaúcha, para
vinhos e espumantes. O registro foi obtido pela Associação dos Produtores de Vinhos
Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale) e contou com a parceria da Embrapa Uva e
Vinho, Embrapa Clima Temperado e Embrapa Florestas, com a UCS, a UFRGS e a
Finep, entre outros.(Aliás, outra boa notícia: espera-se para os próximos dias um acordo entre produtores brasileiros, importadores e governo para a retirada do pedido de salvaguardas para os produtos nacionais. Oxalá!)
A produção do Vale dos Vinhedos varia entre 12 e 14
milhões de garrafas de vinhos finos por ano. Cada propriedade do Vale dos
Vinhedos tem, em média, 2,5 hectares cultivados por famílias que cultivam vinhedos
próprios. O terroir dos vinhos do Vale tem parâmetros de qualidade aplicados
pelas vinícolas a partir da certificação da Indicação de Procedência (de 2002)
que antecedeu a Denominação de Origem. Conheça os parâmetros abaixo.
Agora se espera que o
vinho DO Vale dos Vinhedos tenha sua credibilidade protegida com controle
severo dos produtos certificados e seja competitivo também em preço para não
precisar de legislação protetora contra produtos estrangeiros.
E finalmente espera-se que
a Aprovale perceba a importância de fazer marketing enoturístico também de
qualidade, com convites para visitas técnicas e degustações para jornalistas e
trade e propaganda de bons produtos turísticos. Este será um longo
aprendizado. Quer um exemplo claro? A foto que ilustra este blog é de da Prefeitura de Bento Gonçalves porque não existem
fotos ou outros serviços disponíveis para jornalistas no site do Vale dos
Vinhedos - http://valedosvinhedos.wordpress.com/
A falta de união
entre produtores – que atrasou em pelo menos 3 décadas esta DO - prejudica os
negócios de todos. Como uma contribuição, sugiro que a Aprovale leia e compartilhe entre
seus associados as dicas do especialista Carles Mera Margalet,
publicadas aqui no In Vino Viajas dia 15 de outubro, com o titulo “10 dicas do enoturismo bem feito”. É o básico – e pode ajudar a melhorar o que jea vem sendo feito.
Regras da DO Vale dos Vinhedos
A Denominação de
Origem Vale dos Vinhedos
O Vale dos Vinhedos é a primeira região com Denominação de
Origem (DO) de vinhos no país. Sua norma estabelece que toda a produção de uvas
e o processamento da bebida seja realizada na região delimitada do Vale dos
Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de processamento mais
restritas que as estabelecidas para a Indicação de Procedência (IP), em vigor
até a obtenção do registro da DO.
Produção
vitícola:
- As uvas devem ser totalmente produzidas na região
delimitada pela IG e conduzidas em espaldeira.
- A irrigação e o cultivo
protegido não são autorizados. A colheita é feita manualmente.
Cultivares
autorizadas:
- Tintas: Merlot, como cultivar emblemática e Cabernet
Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat como variedades complementares.
- Brancas: Chardonnay como cultivar principal e
Riesling Itálico como variedade complementar.
- Para espumantes (brancos e rosados): Chardonnay
e/ou PinotNoir como variedades principais e Riesling Itálico como variedade
auxiliar.
Limites de
produtividade:
- Para uvas tintas: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva
por planta.
- Para uvas brancas: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva
por planta.
- Para uvas a serem utilizadas na elaboração de
espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta.
Produtos autorizados:
Vinhos tintos
- Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade.
- Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot, podendo ser
complementado pelas demais variedades autorizadas.
- A comercialização somente pode ser realizada após um
período de 12 meses de envelhecimento.
Vinhos Brancos
- VarietalChardonnay: Mínimo de 85% da variedade.
- Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay, podendo
ser complementado por Riesling Itálico.
- A comercialização somente poderá ser realizada após um
período de seis meses de envelhecimento.
Espumantes
- Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou
PinotNoir, podendo ser complementado por RieslingItálico
- Elaboração somente pelo Método Tradicional
- O processo deverá durar no mínimo nove meses
Graduação alcoólica:
- Tintos: mínimo de 12%, em volume
- Brancos: mínimo de 11%, em volume
- Base espumante: máximo de 11,5%, em volume
Outras normas:
- O espumante deve ser elaborado somente pelo “Método Tradicional”,
com segunda fermentação em garrafa, que deve constar no rótulo principal, nas
classificações nature, extra-brut e brut.
- A chaptalização e a concentração dos mostos não são
permitidas. Em anos excepcionais o Conselho Regulador da Aprovale poderá
permitir o enriquecimento em até um grau.
- Pode haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho,
não sendo autorizados “chips”e lascas ou pedaços de madeira.
Processo de
rastreabilidade:
A Aprovale possui um Conselho Regulador responsável pelo
regulamento de uso da Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos. Cabe a este
conselho fazer o controle e fiscalização dos padrões exigidos pela normativa da
atual IP e da DO. O Conselho Regulador mantém cadastro atualizado das vinícolas
solicitantes da certificação e utiliza informações do Cadastro Vitícola do
Ministério da Agricultura, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho, para determinar
a origem da matéria-prima. Para controle da certificação são utilizadas as
declarações de colheita de uva e de produtos elaborados, a partir das quais
retira as amostras para análises físico-químicas, organolépticas e
testemunhais. Estas amostras são lacradas e codificadas. Essa sistemática
permite a rastreabilidade dos produtos.
Padrões de identidade:
Os produtos somente recebem o certificado após comprovada
a origem da matéria-prima. 100% da uva deve ser procedente da área demarcada.
Também precisam ser aprovados nas análises físico-químicas e na avaliação
sensorial (degustação às cegas), realizada pelo Comitê de Degustação, composto
por técnicos da Embrapa, técnicos de associados da Aprovale e da Associação
Brasileira de Enologia.
Rotulagem:
- Os produtos engarrafados da D.O são identificados no
rótulo principal e no contrarrótulo.
- Os vinhos tranqüilos podem identificar a safra e a
variedades.
- Os espumantes devem utilizar a expressão “Método
Tradicional”.
- Para o contrarrótulo, além das informações estabelecidas
pela legislação brasileira, os espumantes podem identificar as variedades
utilizadas, o tempo de contato com as borras e o ano de “dégorgement”.
- É obrigatório o uso da
numeração de controle sequencial
Foto de Gilmar Gomes, do site da Prefeitura de Bento Gonçalves
(*) Rogério Ruschel - rogerio@ruscheleassociados.com.br - é jornalista de turismo e meio ambiente e consultor especializado em sustentabilidade - http://www.ruscheleassociados.com.br/.
(*) Rogério Ruschel - rogerio@ruscheleassociados.com.br - é jornalista de turismo e meio ambiente e consultor especializado em sustentabilidade - http://www.ruscheleassociados.com.br/.
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