Por Rogerio Ruschel
Meu caro amigo ou amiga, os piratas de marcas e direitos de patentes, no
Brasil ou no exterior, estão com os dias contatos: dia 26 de fevereiro de 2020
entrou em vigor o Ato de Genebra da Organização Mundial de Indicações de
Procedência (WIPO) no contexto do Acordo de Lisboa. O Acordo de Lisboa assinado
em 1979 é a grande convenção internacional que passou a garantir a autoridade
de cada país em registrar suas Denominações de Origem (IGs e DOs), e em vê-las
respeitadas pelos demais países assinantes. Em 2015 os países-membros reunidos
em Genebra votaram pela melhoria do acordo de 1979 e pela validade do registro ser
internacional – e este Ato é o que entra em vigor agora.
Entre outros aspectos, a proteção de nomes (como queijo Camembert ou
Mármore de Carrara) agora se estende ao uso em bens que não são do mesmo tipo
daqueles aos quais a Denominação de Origem ou Indicação Geográfica se aplica
(por exemplo, derivados). E se aplica também a proteger serviços que possam
estar sendo prejudicados por terceiros de maneira injusta ou tire vantagem
injusta da reputação de uma denominação de origem ou indicação geográfica. Além
disso o registro internacional agora estabelecido facilita a proteção de
indicações geográficas e denominações de origem em jurisdições estrangeiras,
aumentando a segurança jurídica no comércio internacional de produtores,
transformadores, distribuidores e consumidores.
A entrada em vigor como Lei do Ato de Genebra sobre Denominações de Origem
e Indicações Geográficas inclui:
1) Introduziu Indicações Geográficas no âmbito de aplicação do tratado
(art. 2), anteriormente limitado às Apelações de Origem;
2) Forneceu um nível sólido de proteção (reforçado em comparação com o
Acordo de Lisboa) para as Indicações Geográficas e Denominações de Origem (art.
11).
3) Manteve o princípio de um único pedido de Denominação de Origem ou Indicação
Geográfica - feito através da OMPI - após o qual as partes contratantes têm um
ano para analisá-la e conceder ou recusar proteção a uma Denominação de Origem
ou Indicação Geográfica em sua jurisdição (art.13)
4) Esclareceu as relações com direitos prévios de marca registrada, em
consonância com normas e jurisprudências internacionais (art. 13);
5) Deu a possibilidade de organizações intergovernamentais se tornarem
partes contratantes (art. 28.1.iii);
6) Introduziu mais flexibilidade em termos de pedidos de registro (grupos e
beneficiários agora podem registrar um pedido internacional sob certas
circunstâncias, art. 5.3) e taxas, que tornam o Ato de Genebra um tratado
atraente para uma variedade de sistemas e tradições jurídicas
O registro internacional estabelecido pela Lei de Genebra facilita a
proteção de indicações geográficas e denominações de origem em jurisdições
estrangeiras, aumentando a segurança jurídica no comércio internacional de
produtores, transformadores, distribuidores e consumidores. A tramitação da legislação teve o apoio da
oriGIn, uma ONG sem fins lucrativos, com sede em Genebra, é hoje uma aliança
global de indicações geográficas (IG) de uma grande variedade de setores,
representando cerca de 500 associações de produtores e outras instituições
relacionadas a IG de 40 países.
Este é mais reforço contra os piratas de marcas e patentes. Com a
entrada em vigor em 02/10/2019 do Protocolo de Madri (outro tratado
internacional ao qual o Brasil é signatário) que
simplifica e facilita os trâmites burocráticos para o registro e patente de
marcas de empresas nos atuais 105 países-membros, estão protegidas marcas
empresariais e registros de identidade territorial com igual valor, no mundo comercial
que importa.
Aliás,
segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o Protocolo de
Madri simplifica o processo de registro de marcas, já que os solicitantes
passam a trabalhar com apenas um pedido internacional – e esta simplificação
vai reduzir custos e permitirá aos interessados conhecer o conjunto de marcas
registradas em todos os países signatários em uma única plataforma.
Saiba mais:
Sobre o Acordo Mercosul e UniãoEuropeia: http://www.invinoviajas.com/2019/11/o-brasil-tera-que/
Sobre um curso em IGs e D Os: http://www.invinoviajas.com/2019/09/um-curso-internacional/
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