Por Ana Soeiro, Managing Directora
da QUALIFICA/ oriGIn PORTUGAL e Vice-Presidente do oriGIn para a Europa; Edição
e comentários, Rogerio Ruschel
Meu prezado leitor ou leitora, a Comissão Europeia divulgou dia 20 de abril
de 2020, em Bruxelas, um relatório sobre o valor das Indicações Geográficas –
IG para os países do bloco. Você sabe: IGs são registros de territórios que
agregam valor aos produtos daquele território, porque criam diferenciais
exclusivos e elevam os preços; por exemplo, Roquefort para queijos, Borgonha
para vinhos. Os números são impressionantes: R$ 391 bilhões de Reais. Espero
que este artigo ajude a incentivar ainda mais nossos podutores rurais e
industriais a investirem em produtos com identificação de origem no Brasil que
ainda são muito poucos, e nada se sabe sobre eles. Ana Soeiro, Vice-presidente
da OriGin para a Europa, fez a tradução para o Português, veja a seguir.
“Os produtos agro-alimentares e as bebidas cujos nomes estão protegidos
pela União Europeia como “Indicações Geográficas” (IG) representam um valor de
vendas de 74,76 bilhões de euros, de acordo com um estudo publicado hoje (20/04/2020)
pela Comissão Europeia. Mais de um quinto desse valor resulta de exportações
para fora da União Europeia. O estudo constatou que o valor de venda de um
produto com um nome protegido é, em média, o dobro do valor de produtos
similares sem a qualificação. (Na imagem de abertura você vê os valores de
categorias de produtos).
Janusz Wojciechowski, Comissário
para a Agricultura da União Europeia: “As indicações geográficas protegem o
valor local a nível global”.
O Comissário para a Agricultura, Janusz Wojciechowski, disse: “As
indicações geográficas europeias reflectem a riqueza e a diversidade de
produtos que o nosso sector agrícola tem para oferecer. Os benefícios para os
produtores são claros. Eles podem vender produtos de maior valor para
consumidores que procuram produtos regionais autênticos. As IGs são um aspecto
essencial dos nossos acordos comerciais. Ao proteger produtos em todo o mundo,
impedimos o uso fraudulento de nomes de produtos, preservamos a boa reputação
dos produtos agro-alimentares e das bebidas europeus. As indicações geográficas
protegem o valor local a nível global”.
Os alimentos europeus são famosos por serem seguros, nutritivos e de
alta qualidade. Os métodos tradicionais de produção contribuem para o objectivo
da UE de se tornar também o padrão global de sustentabilidade na produção de
alimentos.
Os sistemas de qualidade da UE visam proteger os nomes de produtos
específicos para promover as suas características únicas, vinculadas à sua
origem geográfica e ao saber fazer incorporado na região. Esses nomes de
produtos fazem parte do sistema da UE de direitos de propriedade intelectual,
protegendo-os legalmente contra imitações e uso indevido. Os nomes dos produtos
agro-alimentares e dos vinhos são protegidos como Denominação de Origem
Protegida (DOP) ou como Indicação Geográfica Protegida (IGP) e os das bebidas
espirituosas como Indicações Geográficas (IG). A União Europeia também protege
as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG), destacando os aspectos
tradicionais de um produto sem estar vinculado a uma área geográfica
específica. O valor de venda das ETG dos e produtos agrícolas e dos géneros
alimentícios atinge 2,3 biliões de Euros.
O estudo baseou-se em todos os 3.207 nomes de produtos protegidos nos 28
Estados-Membros da UE no final de 2017 (até ao final de Março de 2020, o número
total de nomes protegidos aumentou para 3.322). Conclui-se que o valor de venda
de um produto com um nome protegido é, em média, o dobro do valor de produtos
similares sem qualquer qualificação.
Segundo o estudo, há um claro benefício económico para os produtores em
termos de marketing e de aumento de vendas, graças à alta qualidade e reputação
desses produtos e à disposição dos consumidores em pagar para obter o produto
autêntico.
As principais conclusões do
estudo são:
- Valor de vendas significativo : as indicações geográficas e as
especialidades tradicionais garantidas, em conjunto, representaram um valor
estimado de vendas de 77,15 bilhões de euros em 2017
correspondendo a 7% do valor total de vendas do sector europeu de
alimentos e bebidas estimado em 1.101 bilhões de euros em 2017. Os vinhos representaram
mais da metade desse valor (39,4 bilhões de euros), os produtos agrícolas e os
géneros alimentícios 35% (27,34 bilhões de euros) e as bebidas espirituosas 13%
(10,35 biliões de euros). Dos 3.207 nomes de produtos que estavam registados em
2017 (entre IGs e ETGs), 49% eram vinhos, 43% produtos agro-alimentares e 8%
bebidas espirituosas.
- Valor de vendas mais alto para produtos com nomes protegidos: o valor
de venda dos produtos cobertos pelo estudo foi, em média, o dobro do valor de
venda de produtos similares sem qualificação. A taxa de valor acrescentado foi
de 2,85 para vinhos, 2,52 para bebidas espirituosas e 1,5 para produtos
agrícolas e géneros alimentícios.
- Uma verdadeira política europeia: cada país da UE produz produtos
cujos nomes são protegidos a nível da UE e que servem como porta-estandartes
para o património culinário tradicional das regiões e como motores económicos
para o sector agro-alimentar nacional.
- Exportações de produtos com indicações geográficas: as indicações
geográficas representam 15,5% do total das exportações agro-alimentares da UE.
Os vinhos continuaram a ser o produto mais importante em termos de valor total
de vendas (51%) e do comércio extra-UE (50%). Os EUA, a China e Singapura são
os primeiros destinos para produtos com IG da UE, representando metade do valor
de exportação de produtos com IG.
- Para garantir que a política de qualidade da UE continua cumprindo da
melhor forma possível, foi lançada uma consulta pública on-line, entre 4 de
Novembro de 2019 e 3 de Fevereiro de 2020 para obter feedback das partes
interessadas sobre a política de Propriedade Intelectual. Entre as principais
conclusões, a maioria dos entrevistados concordou que os sistemas de qualidade
da UE beneficiam produtores e consumidores. O relatório "resumo
factual" fornece uma visão detalhada dos comentários recebidos da consulta
pública.
Cenário de fundo
As Denominações de Origem Protegidas (DOP), as Indicações Geográficas
Protegidas (IGP) e as Indicações Geográficas (IG) para bebidas espirituosas
garantem aos consumidores que os produtos em questão são genuinamente
produzidos na sua região de origem específica, usando o saber-fazer e as
técnicas incorporadas na região. A principal diferença entre a DOP e a IGP está
relacionada com as quantidades de matéria-prima proveniente da área
ou quais as fases do processo de produção que devem ocorrer na região
específica. As indicações geográficas famosas incluem, por exemplo, Bayerisches
Bier, Champanhe, Irish, Whiskey, Azeitonas Kalamata, Parmigiano Reggiano, Vodka
Polaco, Queso Manchego, Roquefort.
A especialidade tradicional garantida (ETG), por outro lado, destaca os
aspectos tradicionais, como o método de produção tradicional ou a composição
tradicional, sem estar vinculado a uma área geográfica específica. Exemplos de
ETG famosas são o Bacalhau de cura tradicional portuguesa, Amatriciana
tradizionale, Hollandse maatjesharing e Kriek.
A UE concluiu mais de 30 acordos internacionais que permitem o
reconhecimento de muitas indicações geográficas da UE fora da UE e o
reconhecimento de indicações geográficas de fora da UE na UE. As indicações
geográficas desempenham um papel cada vez mais importante nas negociações
comerciais entre a UE e outros países. A Comissão também dedica cerca de 50
milhões de euros por ano para promover produtos de qualidade na UE e no
mundo.
Para saber mais fale comigo rruschel@uol.com.br.
Veja a entrevista que Ana Soeiro concedeu ao In Vino Viajas
em novembro de 2019: http://www.invinoviajas.com/2019/11/o-brasil-tera-que/
Conheça
Tesouros no Fundo do Quintal, o primeiro web-canal sobre IGs http://www.invinoviajas.com/2019/12/chegou-tesouros-no-fundo-do-quintal/